CONVOCATÓRIA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, 07 de Fevereiro 2026

Nos termos dos Estatutos da ANFQ – Associação Nacional de Fibrose Quística e na sequência da última assembleia, em que não foi apresentada qualquer lista candidata, considerou-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos Corpos Gerentes e foi fixado o prazo para a apresentação de novas listas candidatas até 23 de janeiro de 2026.

Assim e nos termos legais e estatutários aplicáveis, convocam-se todos os associados da Associação Nacional de Fibrose Quística – ANFQ, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 7 de fevereiro de 2026, sábado, com hora de início às 9h00, por meios telemáticos (sistema de videoconferência), através do link www.anfq.pt/reuniao, com os seguintes pontos da Ordem de Trabalhos:

  1. Eleição dos Corpos Gerentes para o quadriénio 2026-2029;
  2. Leitura e aprovação das actas n.º 36 e n.º 37, relativas à Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2025 e Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 6 de dezembro de 2025, respetivamente;
  3. Apreciar e deliberar sobre o Relatório de Atividades e Contas de Gerência relativo ao exercício do ano de 2025, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  4. Apreciar e deliberar sobre o Orçamento e Plano de Acção para o ano de 2026, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  5. Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a ANFQ.

Se à hora marcada, não estiverem presentes a maioria dos associados com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, 60 minutos depois, deliberando validamente com qualquer número de associados.

As listas candidatas aos órgãos sociais da ANFQ deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral até 10 dias antes das eleições, ou seja, até 23 de janeiro de 2026, inclusive, devendo ser entregues presencialmente, na sede da Associação, mediante marcação prévia e contra recibo, ou por e-mail para geral@anfq.pt, com o assunto: “Lista de candidatura aos Órgãos Sociais – Eleições 2025.

Cada lista deverá indicar, de forma clara:
– a designação da lista (por ex.: “Lista A”);
– o nome completo de cada candidato;
– o órgão social e o cargo a que cada candidato se propõe;
– o número de associado, sempre que aplicável;
– a assinatura ou declaração de aceitação do cabeça de lista, em representação de todos os candidatos.

Sendo que apenas serão admitidas listas que cumpram os requisitos estatutários em vigor.

Poderão participar e exercer o direito de voto todos os associados admitidos há, pelo menos, três meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos, nos termos do Art.º 25º dos Estatutos.

Lisboa, 30 de dezembro de 2025

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Dr. António Mata Antunes)

 

 

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